Reconhecimento Idoneidade
O que é?
O SELO ID - Reconhecimento de idoneidade certifica a competência de uma entidade para realizar atividades de I&D em domínios e áreas de atuação específicos.
Atribuído pela ANI, o SELO ID permite:         
        • diferenciar a entidade face à concorrência;         
        • estabelecer novas parcerias em projetos de I&D;
        • aceder a financiamento por parte de fundos de apoio à I&D. 
Até à data são reconhecidas as seguintes entidades.
Como obter o Reconhecimento Idoneidade? 
Antes de iniciar o pedido, deverá consultar o Guia Reconhecimento Idoneidade, bem como o Regulamento.
O pedido de Reconhecimento Idoneidade é concretizado com o preenchimento e submissão do formulário disponível aqui.
Este é composto por duas partes:

    1. Identificação da entidade proponente;

    2. Identificação das áreas de atuação, na qual a entidade pretende ser reconhecida, acompanhada pelos seguintes documentos:

            • Declarações emitidas por 2 entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), devidamente assinadas pelo Responsável de entidade do SCTN, conforme 
minuta, suportadas por um parecer técnico assinado por um perito/especialista da mesma entidade, em anexo, que fundamente os domínios/áreas solicitados de acordo com a ENEI;

            • Certidão Permanente, bem como o Modelo 22/Relatório de Contas;

            • Descrição detalhada das atividades de I&D de acordo com o template;

            • Resposta ao Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) ou, no caso de spinoffs e start-ups de base académica, científica e tecnológica portuguesas, ainda não abrangidas pelo IPCTN, uma Declaração do ROC/CC acompanhada da declaração fundamentada, por parte da entidade de origem, incubadora ou centro de interface;

            • Organograma, destacando os colaboradores com vínculo laboral à entidade e que desempenham atividades de I&D, bem como os documentos comprovativos da vinculação, designadamente, os respetivos contratos de trabalho ou comprovativo de inscrição dos recursos humanos na Segurança Social.
Qual a validade?
O Reconhecimento é válido até ao décimo segundo exercício seguinte àquele em que foi pedido, conforme n.º 2 do Artigo 37º-A do Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, na redação atualmente em vigor, desde que mantenham as condições que a ele deram origem.
Para mais informações consulte as  perguntas frequentes ou contacte-nos para sifide@ani.pt
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