Qual o prazo de candidatura?
A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.
No caso das empresas residentes na Região Autónoma da Madeira, dado que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M vigorava nos períodos de tributação de 2016 a 2020, as candidaturas a partir de 2021 deixam de ser apresentadas à ARDITI.