SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus)
+ I&D - IRC
O formulário para candidaturas relativas ao exercício fiscal 2024, está disponível.
 É necessário o preenchimento do Mapa de Despesas, devidamente sufragado pelo Contabilista Certificado (CC) da empresa candidata, através de Declaração (gerada automaticamente na plataforma, disponível para assinatura).
 Não é possível prorrogar a data fim de um projeto. Caso se verifique, deverá ser criado um novo projeto.
 A IES e a Modelo 22 devem ser adicionados, assim que validados pela AT, no separador “Documentos”, que consta no formulário de candidatura.  
 Não é necessário anexar as certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Alertamos para a obrigatoriedade de, nos termos do artigo 40.º , n.º 2 do CFI, constar no processo de documentação fiscal documento comprovativo de que se encontra preenchida a condição referida na alínea b) do artigo 39.º do CFI, isto é, certidões comprovativas de inexistência de dívidas ao Estado e à SS de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado, sendo esta uma condição para o benefício da dedução.  
De acordo com o disposto na lei atualmente em vigor, a taxa incremental não é aplicada a despesas efetuadas na rubrica “Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos”.  
Quem pode candidatar-se?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Quais as atividades de I&D abrangidas?
• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis?
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)

• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)

• Aquisições de ativos fixos tangíveis

• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento

• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes

• Despesas com auditorias à I&D
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D

• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI

• Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 120%.

Candidatar-se está mais fácil.
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