A apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) pode ser feita, em 2020, até ao 7º mês do ano seguinte ao do período de tributação de 2019, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, de acordo com a informação do despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, a 25 de junho de 2020.
O modelo 22 pode ser apresentado no prazo de 30 dias após validação da Autoridade Tributária.